• Palmital, 30 de Abril de 2024.

Nota Paraná libera R$ 25,7 milhões de créditos nesta segunda (8); veja como consultar e resgatar o saldo

O Nota Paraná libera, nesta segunda-feira (8), R$ 25,7 milhões em créditos aos consumidores e entidades sociais cadastradas no programa. 

O montante é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em produtos.
 
Do valor total dos créditos, R$ 22,7 milhões serão destinados a consumidores com CPF identificado nas compras do mês de outubro de 2023.

Outros R$ 3 milhões vão ser repassados a entidades sociais do Paraná. Foi registrada a emissão de 64,3 milhões de notas fiscais válidas.

"O cálculo do crédito é feito sempre no terceiro mês após a compra que gerou a nota fiscal. Este é o prazo para a chegada das informações à Secretaria da Fazenda, que calcula os percentuais a serem devolvidos, bem como verifica dados importantes ao processo – tais como o efetivo recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, a relação das notas fiscais vinculadas a cada CPF e o rol de documentos fiscais doados a instituições sociais", explica o Governo do Estado, responsável pelo programa.
 
 
Como consultar e resgatar o saldo

A consulta e a efetuação do resgate do saldo devem ser feitas no site ou no aplicativo do programa Nota Paraná e demandam de um cadastro no portal.

Para isso, basta acessar o site, clicar na opção “cadastre-se” e preencher ou atualizar os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço. Também é necessário criar uma senha pessoal.
 
Os créditos e prêmios obtidos em sorteios têm prazo máximo de 12 meses para retirada. Depois de um ano, os valores expiram.


Como conseguir créditos

Para acumular créditos, o consumidor deve pedir pela nota fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ.

O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas e aumenta conforme o consumo.

Após o cálculo e a liberação dos créditos, o consumidor pode selecionar uma das opções de uso no sistema do Nota Paraná: transferência para a conta corrente ou abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).



Fonte: G1/RPC PARANÁ