• Palmital, 27 de Abril de 2024.

Detran esclarece diferenças entre IPVA, DPVAT e Licenciamento

Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece: o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são de competência do Detran. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, único que gera a emissão do documento 2018.
IPVA - De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem paga à vista, ganha desconto de 3% sob o total. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento será em 22 de janeiro. É possível pagar em três parcelas, sem o acréscimo de juros, nos três primeiros meses do ano.  (Fonte Agência Estadual de Notícias)